Postado por - Newton Duarte

Em documento, Fifa fala em registro nacional de VR3 e adverte sobre TMS

Em documento oficial, entidade máxima do futebol FIFA diz que transferência de atleta ao Vitória deveria ter sido feita via TMS, mas afirma que registro parece ter sido nacional

O GloboEsporte.com teve acesso ao documento oficial emitido pela Fifa em resposta à consulta feita pela CBF sobre o caráter da transferência do zagueiro Victor Ramos ao Vitória. Foi com base neste ofício que o relator do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) Ronaldo Botelho decidiu arquivar o inquérito aberto para apurar a existência de infração disciplinar na utilização do defensor pelo clube baiano.

No texto, endereçado ao diretor de registros da CBF, Reynaldo Buzzoni, a entidade máxima do futebol diz que analisou o caso e a documentação anexada. Pela análise realizada, a Fifa atesta que o Monterrey não pediu o retorno de Victor Ramos e de seu registro à Federação Mexicana após o término do contrato de empréstimo dele para o Palmeiras – ou seja, o registro do atleta permaneceu na CBF.

Entendemos que ao final do empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o clube mexicano não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido por e entregue para a Federação Mexicana de Futebol. Consequentemente, sua associação também não pediu e tampouco recebeu novamente o ITC relevante da Federação Mexicana – diz o texto emitido pela entidade máxima do futebol.

Registro de Victor Ramos se tornou motivo para consulta na Fifa (Foto: Francisco Galvão/EC Vitória/ Divulgação)

No entanto, a Fifa alerta que é obrigatório a todas as confederações utilizar o TMS (sistema de transferência internacionais da entidade) para devolver o registro do atleta à sua federação de origem (no caso de VR3, a Mexicana) para, somente depois disso, efetuar um novo empréstimo desse jogador para um clube de outro país. E, para isso, é igualmente necessário que se utilize o TMS.

O empréstimo de Victor Ramos não foi feito via TMS, já que o registro dele não voltou ao México. Diante disso, a Fifa afirma que, já que não foi seguido o caminho aconselhado pela entidade, “parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo [ao Vitória], o registro relevante foi dado somente a nível nacional”.

- Não obstante, salientamos que após o empréstimo de um jogador a um primeiro clube com uma dimensão internacional com o respectivo registro do jogador na nova associação depois do pedido e entrega do ITC em questão, o registro puramente técnico do jogador na associação de origem para o clube de origem via TMS é requisito mesmo para efeitos de um jogador ser transferido imediatamente (como empréstimo) do clube de origem para um segundo clube de outra associação. A esse respeito, chamamos sua atenção ao art.1 par. 5 do Anexo 3 do Regulamento, dispondo que o uso do TMS é um passo obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais masculinos para dar maior transparência às transações individuais e para distinguir entre os pagamentos diferentes feitos com relação às transferências internacionais de jogadores (ver art. 1 par. 1 e 2 do Anexo 3 do Regulamento). No entanto, entendemos que essas medidas não foram tomadas neste caso, e que, portanto, o registro do jogador no sentido do art. 5 par.1 do Regulamento, parece ter permanecido com sua associação depois do seu primeiro registro para seu afiliado, o clube Sociedade Esportiva Palmeiras. Como resultado, parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo, o registro relevante foi dado somente a nível nacional.

No fim do documento, a Fifa conclui que a análise é geral e não impede que o Departamento de Disciplina e Regulamentação da Fifa ou o Departamento de Integridade e Cumprimento do TMS da Fifa entrem com algum tipo de processo para investigar irregularidades na transferência.

REGULAMENTO ALERTA PARA POSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO

No texto, a Fifa alerta para a observação do artigo 1, parágrafo 5, do Anexo 3 do Regulamento do Status e Transferência dos Jogadores, que trata sobre transferências internacionais. O artigo diz que o uso do TMS é obrigatório e que qualquer registro de jogador sem uso do sistema será considerado inválido.

O uso do TMS é um passo obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais masculinos, e qualquer inscrição de um jogador sem o uso do TMS será considerada inválida - diz o Regulamento.

O Bahia e o Flamengo de Guanambi já entraram com um processo na Fifa sobre o caso e aguardam decisão final da entidade.

ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

“Prezado Senhor,  

Confirmamos o recebimento de sua correspondência de 11 de Maio 2016 referente ao assunto acima, cujo conteúdo mereceu nossa total atenção.

Após uma análise do conteúdo da documentação recebida e também da informação fornecida pelo sistema TMS, entendemos que após a transferência internacional na base de empréstimo do jogador Victor Ramos Ferreira do clube mexicano Rayados de Monterrey para seu clube afiliado Sociedade Esportiva Palmeiras, no final desse empréstimo a sua associação, aparentemente fez o registro interno do jogador em outro clube afiliado à sua associação, o Clube Vitória. Esse último registro do jogador em sua associação parece ter sido feito a partir de um acordo de empréstimo firmado entre o Rayados de Monterrey e o Clube Vitória e supostamente com autorização explícita do clube mexicano em questão.  

Em documento, Fifa trata de caso do zagueiro Victor Ramos (Foto: Reprodução)

Entendemos que ao final do empréstimo para a Sociedade Esportiva Palmeiras, o clube mexicano não completou a instrução de retorno de empréstimo no TMS, tendo como resultado que o ITC não foi pedido por e entregue para a Federação Mexicana de Futebol. Consequentemente, sua associação também não pediu e tampouco recebeu novamente o ITC relevante da Federação Mexicana. Em vista do exposto, notamos que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, através de sua associação, pede a confirmação que neste caso “o empréstimo acima ao Vitória não é considerado uma transferência internacional para fins de registro”.  

A este respeito e levando em consideração que o jogador em questão parece ter sido registrado sucessivamente por dois clubes afiliados à mesma associação, queremos informar que, por princípio, o ato de registrar jogadores é competência de cada associação e é regida por regulamentos específicos emitidos pela associação em questão, com a devida atenção aos dispositivos do Regulamento do Status e Transferência dos Jogadores (doravante, o Regulamento) vinculativos em nível nacional (ver art. 1 par. 2 e par. 3a do Regulamento).

Fifa alerta sobre uso do TMS na segunda página do documento (Foto: Reprodução)

No entanto, entendemos que essas medidas não foram tomadas neste caso, e que, portanto, o registro do jogador no sentido do art. 5 par.1 do Regulamento, parece ter permanecido com sua associação depois do seu primeiro registro para seu afiliado, o clube Sociedade Esportiva Palmeiras. Como resultado, parece que de fato, com base no segundo acordo de empréstimo, o registro relevante foi dado somente a nível nacional.  

Por fim, pedimos observar que as considerações acima são de natureza geral e, portanto, sem prejuízo algum, em especial, com relação a uma possível abertura de processo por, respectivamente, o Departamento de Disciplina e Regulamentação da Fifa ou o Departamento de Integridade e Cumprimento do TMS da Fifa referente a uma possível violação dos dispositivos relevantes sobre transferência internacional de jogadores”.

RESUMO DO CASO

A polêmica em torno do zagueiro Victor Ramos teve início no dia 26 de março, quando Flamengo de Guanambi e Vitória se enfrentaram pelas quartas de final do Campeonato Baiano. Durante a partida, surgiu a denúncia de que a escalação do zagueiro estaria em contradição com o parágrafo terceiro do artigo 20 do estadual. O texto diz que, em caso de transferência internacional, o atleta tem que ter o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até o dia 16 de março. Victor Ramos, que pertence ao Monterrey, do México, teve o nome publicado no dia 18 de março. O Vitória, no entanto, alega que a negociação foi nacional. O argumento do Leão é que, após o fim do empréstimo de Victor Ramos ao Palmeiras, em dezembro do ano passado, o ITC não saiu do Brasil. A Federação Bahiana de Futebol (FBF) tem a mesma a visão sobre o caso. A CBF, por meio do diretor de registro, Reynaldo Buzzoni concordou com o caráter nacional, uma vez que o Monterrey deu uma autorização para a entidade brasileira fazer uma transferência direta do Palmeiras para o Vitória.

Após a denúncia, o Bahia entrou com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no qual pediu a paralisação do Campeonato Baiano e para que o diretor de registro e transferência da CBF corrigisse a informação prestada sobre a transferência do zagueiro Victor Ramos.

No Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA), o Flamengo de Guanambi entrou com denúncia sobre a situação do zagueiro, mas a ação foi arquivada pelo Sub-Procurador Hélio Santos Menezes. O auditor presidente do TJD-BA, Pedro Paulo Casali, decidiu não acatar o pedido do Beija-Flor do Sertão de paralisar o estadual. O Procurador Geral Substituto, Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, decidiu manter o arquivamento por entender que o TJD-BA não tem competência para julgar atos da CBF. O presidente do STJD chegou a determinar a suspensão das partidas do Vitória nas semifinais do Baiano, mas deixou a cargo de Pedro Casali a definição sobre o caso. Casali determinou que os jogos fossem realizados.

O Vitória avançou no Campeonato Baiano e conseguiu a classificação após vencer duas vezes o Juazeirense. Vagner Mancini decidiu poupar Victor Ramos de partida pela Copa do Brasil, mas utilizou o atleta após lesão de Ramon. Com base na possibilidade de que o contrato do zagueiro pode ser considerado nulo, o que resultaria em punição para o Rubro-Negro em todas as competições que o atleta participou, o Bahia entrou com uma notícia de infração no STJD contra o Leão.

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Fonte: Ge.com